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Comissão de Finanças e Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle

Presidente: Nilson Rodrigues do Nascimento
Relator: Divino Izidorio Pereira
Membro: Fábio Gonçalves da Silva Santos

Competências

Regimento Interno – Art. 43 – […]

II – comissão de finanças, orçamento, tributação, fiscalização e controle, à qual compete analisar:

a) sistema tributário, Orçamentário e financeiro Municipal entidades a eles vinculadas; mercado financeiro e de capitais; autorização para funcionamento das instituições financeiras; operações financeiras e de crédito;

b) matéria relativa à divida pública interna e externa e à celebração de convênios;

e) matéria tributária, financeira e orçamentária;

d) fixação de remuneração dos Vereadores, (§ 1° do art. 29ª) do Prefeito do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de acordo com o que preceitua o §4° do art. 39 da Constituição Federal.

e) fiscalização dos programas de Governo;

f) controle das despesas públicas;

g) averiguação das denúncias, nos termos do art. 34,da Constituição Estadual;

h) prestação de contas do Prefeito Municipal;

i) exame das contas enviadas pelo Tribunal de Contas;

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